UNIVERSIDADE FEDERAL DO PAMPA CAMPUS SANT?ANA DO LIVRAMENTO CURSO DE CIÊNCIAS ECONÔMICAS VERÔNICA CORRALES CUNHA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E SUAS CRÍTICAS: o caso do município de Sant?Ana do Livramento - RS Sant?Ana do Livramento 2023 VERÔNICA CORRALES CUNHA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E SUAS CRÍTICAS: o caso do município de Sant?Ana do Livramento - RS Monografia apresentado como requisito para obtenção do título de Bacharel em Ciências Econômicas pela Universidade Federal do Pampa - UNIPAMPA. Orientador: prof. Altacir Bunde Sant?Ana do Livramento 2023 Ficha catalográfica elaborada automaticamente com os dados fornecidos pelo(a) autor(a) através do Módulo de Biblioteca do Sistema GURI (Gestão Unificada de Recursos Institucionais). C972m Cunha, Verônica Corrales MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E SUAS CRÍTICAS: o caso do município de Sant?Ana do Livramento - RS / Verônica Corrales Cunha. 56 p. Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação)-- Universidade Federal do Pampa, CIÊNCIAS ECONÔMICAS, 2023. "Orientação: Altacir Bunde". 1. microempreendedor individual. 2. pejotização. 3. lei do salão-parceiro. 4. seguridade social. I. Título. VERÔNICA CORRALES CUNHA MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL E SUAS CRÍTICAS: o caso do município de Sant?Ana do Livramento - RS Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Curso de Ciências Econômicas da Universidade Federal do Pampa, como requisito parcial para obtenção do Título de Bacharel em Ciências Econômicas. Orientador: Prof. Altacir Bunde Trabalho de Conclusão de Curso defendido e aprovado em: 24 de novembro de 2023. Banca examinadora: ______________________________________________________ Prof. Dr. Altacir Bunde Orientador UNIPAMPA ______________________________________________________ Prof. Dra. Angela Quintanilha Gomes UNIPAMPA ______________________________________________________ Prof. Dr. Andre Da Silva Redivo UNIPAMPA AGRADECIMENTOS Agradeço primeiramente a Deus por ser minha força inabalável durante todo esse percurso. À minha mãe, Florentina Corrales Cunha, expresso minha profunda gratidão por ser minha maior incentivadora e por compartilhar seus valiosos ensinamentos. Um agradecimento especial aos meus irmãos, cujo apoio constante foi fundamental. À Universidade Federal do Pampa, minha sincera gratidão por proporcionar o ambiente propício ao meu crescimento acadêmico. Não posso deixar de expressar minha eterna gratidão ao meu orientador, Altacir Bunde, que prontamente aceitou a responsabilidade de me guiar neste estudo, demonstrando paciência e apoio incansáveis. Por último, mas não menos importante, agradeço calorosamente a todos os meus colegas e amigos, cuja presença e apoio foram elementos essenciais ao longo dessa jornada acadêmica. RESUMO A presente pesquisa tem como objetivo realizar um levantamento do surgimento, desenvolvimento e apontar as contradições existentes na figura jurídica do Microempreendedor Individual (MEI) no município de Sant?Ana do Livramento ? RS. A figura jurídica do MEI foi instituída por meio da Lei Complementar nº 128/2008, com o objetivo de proporcionar um tratamento simplificado e específico aos pequenos empreendimentos. Essa iniciativa visa, sobretudo, atender aos trabalhadores que operam na informalidade, cuidando do respaldo legal adequado. Desde então, vários estudos têm apontado diversas críticas à figura jurídica do MEI. Para o desenvolvimento da pesquisa, foram abordadas questões como as leis que regulamentam o MEI e as transformações ocorridas na legislação, os números de MEIs e sua evolução por setor e as contradições na figura jurídica como a pejotização, a Lei do Salão-parceiro e a seguridade social. Nesta pesquisa, foi utilizado o método explicativo e descritivo. Quanto à natureza da pesquisa, ela é classificada como qualitativa sendo resumida à pesquisa bibliográfica em diversas fontes, pesquisa na internet e legislação que subsidiaram a análise. Para uma melhor análise e compreensão do tema, foram utilizadas também tabelas, dados e gráficos. A pesquisa analisa o crescimento notável dos MEIs, destacando a predominância em setores como vestuário, cabeleireiros, comércio varejista e construção, ressaltando a presença de estrangeiros entre os empreendedores. Aponta as transformações no mercado de trabalho, influências das políticas neoliberais e desafios inerentes à precariedade das relações laborais, especialmente ressaltando a "pejotização". Destaca-se a busca pela seguridade social como motivo significativo para aderir ao MEI, além de sugerir a necessidade de políticas mais abrangentes para lidar com as contradições e desafios enfrentados pelos MEIs. Propõe a busca por um equilíbrio entre o estímulo ao empreendedorismo, a criação de empregos formais e a proteção dos direitos trabalhistas como essencial para um desenvolvimento sustentável e inclusivo, enfatizando a importância de futuras pesquisas sobre o tema. Palavras-chave: microempreendedor individual, pejotização, lei do salão-parceiro, seguridade social. ABSTRACT This research aims to conduct a survey on the emergence, development, and point out the contradictions existing in the legal figure of the Individual Microentrepreneur (MEI) in the municipality of Sant'Ana do Livramento - RS. The legal figure of the MEI was established through Complementary Law No. 128/2008, with the aim of providing a simplified and specific treatment to small enterprises. This initiative aims, above all, to meet the needs of workers operating in the informal sector, ensuring proper legal support. Since then, several studies have pointed out various criticisms of the MEI legal figure. For the development of the research, issues were addressed such as the laws regulating the MEI and the transformations in the legislation, the numbers of MEIs and their evolution by sector, and the contradictions in the legal figure such as "pejotização" (outsourcing schemes), the Salon Partner Law, and social security. This research used an explanatory and descriptive method. As for the nature of the research, it is classified as qualitative, summarized through bibliographic research in various sources, internet research, and legislation that supported the analysis. For a better analysis and understanding of the theme, tables, data, and graphs were also used. The research analyzes the remarkable growth of MEIs, highlighting their predominance in sectors such as clothing, hairdressing, retail, and construction, emphasizing the presence of foreigners among the entrepreneurs. It points out the transformations in the labor market, influences of neoliberal policies, and challenges inherent in the precariousness of labor relations, especially highlighting "pejotização". The pursuit of social security is highlighted as a significant reason for joining the MEI, besides suggesting the need for more comprehensive policies to deal with the contradictions and challenges faced by MEIs. It proposes the search for a balance between stimulating entrepreneurship, creating formal employment, and protecting labor rights as essential for sustainable and inclusive development, emphasizing the importance of future research on the subject. Keywords: individual microentrepreneur, pejotization, salon partner law, social security. LISTA DE QUADRO Quadro 1 - Síntese do método utilizado para atender os objetivos específicos da pesquisa ... 21 Quadro 2 - Síntese das alterações após criação do MEI .......................................................... 27 LISTA DE GRÁFICOS Gráfico 1 - Evolução do número de MEI no município de Sant?Ana do Livramento ? RS, 2009 ?2023 ............................................................................................................................... 31 Gráfico 2- 20 principais setores de MEI no município de Sant?Ana do Livramento ? RS, maio de 2023 ..................................................................................................................................... 33 Gráfico 3 - Número de MEI por faixa etária no município de Sant?Ana do Livramento ? RS, 2023 .......................................................................................................................................... 36 LISTA DE TABELA Tabela 1 - Número de MEI?s no município de Sant?Ana do Livramento, 2009 ? 2023 .......... 31 Tabela 2 - Número dos 20 principais MEIs no município de Sant?Ana do Livramento, por sexo, 2023 ................................................................................................................................. 35 Tabela 3 - Número de MEI por faixa etária no município de Sant?Ana do Livramento ? RS, 2023 .......................................................................................................................................... 36 Tabela 4 - Para Contribuinte Individual, Facultativo e MEI .................................................... 49 LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS BPC - Benefício de Prestação Continuada CGSN - Comitê Gestor do Simples Nacional CLT- Consolidação das Leis do Trabalho CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica CPF- Cadastro de Pessoas Físicas CTPS- Carteira de Trabalho e Previdência Social DASN - Documento de Arrecadação do Simples Nacional FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço FGV- Fundação Getulio Vargas FIES - Fundo de Financiamento Estudantil GOV - Portal de Serviços do Governo Federal IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística ICMS - Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços INSS - Instituto Nacional do Seguro Social ISS - Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza LOAS - Lei Orgânica da Assistência Social MEI - Microempreendedor Individual PIB - Produto interno bruto PROUNI - Programa Universidade para Todos RG - Registro Geral SEBRAE- Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas SGS- Sociedade de Garantia Solidaria SIMEI - Sistema de Recolhimento em Valores Fixos Mensais dos Tributos Abrangidos pelo Simples Nacional SUMÁRIO 1 INTRODUÇÃO ................................................................................................................... 13 2 OBJETIVOS ........................................................................................................................ 16 2.1 OBJETIVO GERAL ........................................................................................................ 16 2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS .......................................................................................... 16 3 JUSTIFICATIVA ................................................................................................................ 17 4 METODOLOGIA ................................................................................................................ 19 5 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA ........................................................................................... 22 5.1 LEIS QUE REGULAMENTAM O MEI E TRANSFORMAÇÕES OCORRIDAS NA LEGISLAÇÃO ....................................................................................................................... 22 6 NÚMEROS DE MEI E SUA EVOLUÇÃO, POR SETORES, NO MUNICÍPIO DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO ? RS ................................................................................ 30 7 CONTRADIÇÕES EXISTENTES SOBRE A FIGURA JURÍDICA DO MEI ............. 38 7.1 TRANSFORMAÇÕES RECENTES NAS RELAÇÕES DE TRABALHO E O MITO DO EMPREENDEDORISMO .............................................................................................. 38 8 OS MEIS E A PEJOTIZAÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO ........................... 42 9 MEI: LEI DO SALÃO ? PARCEIRO ............................................................................... 45 10 SEGURIDADE SOCIAL E OS MEIS ............................................................................. 48 11 CONCLUSÃO .................................................................................................................... 51 12 REFERÊNCIAS ................................................................................................................ 54 13 1 INTRODUÇÃO Sant?Ana do Livramento é um município localizado na região da Campanha, no estado do Rio Grande do Sul, na fronteira com o município uruguaio, Rivera. A cidade conta com uma vasta diversificação cultural uma vez que conta com influências gaúchas e uruguaias, refletidas em sua arquitetura, gastronomia e costumes, fazendo delas um destino turístico na região. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) população do município em 2023 é de 84.421 pessoas. Segundo a Fundação Getúlio Vargas (FGV Social/CPS) a média salarial de R$ 1.353,44. A área da unidade territorial em 2022 é de 6.946,407 km² (IBGE, 2023; FGV Social/CPS,2020). O município apresenta uma economia em crescimento e um vasto espaço territorial para o desenvolvimento e oportunidades para empreendedores. É nesse contexto que o Microempreendedor Individual (MEI) desempenha um papel significativo. O MEI foi instituído pelo Governo Federal Brasileiro em 19 de dezembro de 2008, por meio da Lei Complementar nº 128, para formalizar trabalhadores que antes não tinham amparo legal e proporcionavam um sistema tributário simplificado e de baixo custo. A Lei entrou em vigor no dia 01 de julho de 2009, com intuito de formalizar as atividades comerciais e de prestação de serviço (Sebrae, 2023). Desde sua criação o MEI passou por algumas modificações. Atualmente, para poder ser considerado MEI, o trabalhador deve atender algumas exigências, como por exemplo, ter um faturamento anual de no máximo R$ 81 mil e pagar uma taxa mensal que inclui o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) e contribuição ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), os valores podem variar, sendo R$ 67,00 para comércio ou indústria; R$ 71,00 para prestadores de serviços; R$ 72,00 para comércio e serviços. Além disso, não pode haver participação como sócio ou proprietário de outra empresa, podendo apenas ser um colaborador recebendo um salário mínimo ou piso da categoria (Brasil, 2023). O MEI possui algumas modalidades, tais como: Rural; Artesão; Turismo e Empreendedor Individual de Impacto Social. Tal modalidade possui as mesmas regras da Lei Geral. Porém, existe outra modalidade, a de caminhoneiro. No caso desta última (caminhoneiros), o faturamento anual é de no máximo R$251,6 mil, e o valor de contribuição mensal para Seguridade Social é de 12% do salário (Sebrae, 2023). 14 A formalização traz alguns benefícios para o empreendedor, tais como: receber um Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ); passar a ter acesso à previdência; aposentadoria; auxílio-doença; auxílio maternidade; facilidade na abertura de conta e obtenção de crédito; emissão de notas fiscais; a redução do número de impostos; não se faz necessário ter um contador. O MEI conta com mais de 480 atividades, nas quais variam desde artesãos, comerciantes, gesseiros, jardineiros, etc. Onde o trabalho poderá ser realizado desde sua residência, desde que não tenha risco e alta circulação de pessoas (Sebrae, 2010). O interessado para regularizar sua situação deverá apresentar os seguintes dados pessoais: Registro Geral (RG); dados de contato e endereço residencial. Além dos dados pessoais, também deverá apresentar dados do seu negócio, como: tipo de ocupação, forma de atuação e local onde o negócio é realizado e cadastrar uma senha de acesso ao Portal de Serviços do Governo Federal (Gov), na qual seu nível de acesso deverá ser prato ou ouro (Brasil, 2023). Nesse sentido, ao relacionar o número de inscrições no MEI com o município de Sant?Ana do Livramento - RS, segundo dados da Receita Federal de 09 de setembro de 2023, são optantes pelo MEI 7.539 empresas. Onde 37,02 % possuem um estabelecimento fixo para desempenhar suas atividades. Além disso, por se tratar de uma cidade fronteiriça (divisa com o Uruguai), 732 empresas têm proprietário de nacionalidade uruguaia, 6.725 de nacionalidade Brasileira e 82 de outras nacionalidades, entretanto, algumas questões geram discussões, onde uma seria a limitação de faturamento, que atualmente é de R$ 81 mil por ano. Para algumas atividades, esse valor pode ser insuficiente, o que acaba obrigando o empreendedor a se formalizar como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, com uma carga tributária maior e mais obrigações legais. Além disso, existem críticas pela falta de flexibilidade do programa. O MEI não permite sócios, assim como não é permitido participar de licitações públicas. Tais restrições podem afetar a capacidade do empreendedor de fazer negócios e desenvolver o mesmo (Brasil,2023). Outra questão que gera controvérsias é a falta de proteção ao consumidor. Como o MEI não tem a obrigatoriedade de emitir nota fiscal (para pessoas físicas), acaba gerando um obstáculo para o consumidor, uma vez que o mesmo realiza reclamações tanto de produtos quanto de serviços defeituosos. Logo, podendo prejudicar a imagem do programa e dos empreendedores que o utilizam. Sendo assim, a figura jurídica do MEI tem vantagens e desvantagens, e cabe ao empreendedor avaliar se seria ou não a melhor opção para o seu 15 negócio. É importante estar ciente das limitações e obrigações legais, a fim de evitar problemas futuros, uma das contradições sobre a figura jurídica do MEI, são se por um lado, é considerado uma forma simplificada e acessível de formalização de pequenos negócios, com menos burocracia e menos impostos a pagar, por outro lado o MEI pode incentivar o trabalho informal e a precarização do trabalho, já que não garante todos os direitos trabalhistas e previdenciários aos seus empreendedores individuais. Diante desta realidade cabe o seguinte questionamento: quando surgiram as primeiras figuras jurídicas do MEI no município de Sant?Ana do Livramento e como se deu sua evolução ao longo do tempo? Como estão distribuídos os MEIs por setores, idade e sexo? O Microempreendedor Individual - MEI como política pública traz quais benefícios para o empreendedor? Quais as contradições existem na figura jurídica do MEI? Desde sua criação em 2008 o MEI teve um crescimento exponencial, atingindo 7.539 registros em setembro de 2023. Analisando os setores predominantes, como vestuário, cabeleireiros, varejo alimentício e construção, o estudo ressalta a evolução da relação de trabalho, influenciada por políticas neoliberais 1 e avanços tecnológicos 2 , apontando a "pejotização 3 " como uma prática prejudicial aos direitos trabalhistas. Destaca-se ainda a Lei do Salão-Parceiro e a utilização do MEI como estratégia de inclusão previdenciária, evidenciando que muitos aderem não apenas pelo empreendedorismo, mas pela seguridade social. Enfatiza a necessidade de políticas mais abrangentes para lidar com as contradições e desafios enfrentados pelos MEIs, buscando equilibrar o estímulo ao empreendedorismo com a proteção dos direitos trabalhistas e a construção de uma base sólida para a seguridade social, sendo essencial para um desenvolvimento inclusivo. Aponta ainda a importância de futuras pesquisas para a compreensão aprofundada do tema. 1 As políticas neoliberais, compreendem medidas como a flexibilização do mercado de trabalho, a desregulamentação, a privatização e a redução da intervenção estatal. Estas diretrizes econômicas buscam, em sua essência, promover maior autonomia e eficiência no ambiente laboral, impactando a dinâmica das relações de trabalho e as estruturas empresariais. 2 No âmbito dos avanços tecnológicos, destacam-se a automação e tecnologia digital, a viabilização do trabalho remoto com sua inerente flexibilidade, e o surgimento de plataformas de trabalho online. Estas transformações tecnológicas desempenham um papel crucial na reconfiguração das dinâmicas laborais, promovendo eficiência operacional e introduzindo novas modalidades de emprego. 3 A pejotização é uma prática em que profissionais são contratados como pessoas jurídicas (PJ) em vez de funcionários assalariados formais, visando reduzir custos trabalhistas para as empresas. Essa abordagem, no entanto, pode levantar questões legais e éticas ao contornar direitos trabalhistas, como férias e 13º salário. 16 2 OBJETIVOS 2.1 OBJETIVO GERAL O objetivo da presente pesquisa é realizar um levantamento do surgimento, desenvolvimento e apontar as contradições existentes na figura jurídica dos Microempreendedores Individuais (MEI) no município de Sant?Ana do Livramento ? RS. 2.2 OBJETIVOS ESPECÍFICOS a) Realizar levantamento sobre as Leis que regulamentam o MEI e as transformações ocorridas desde sua origem. b) Levantar dados sobre o número de MEI e sua evolução, por setores, no município de Sant?Ana do Livramento ? RS. c) Apontar as contradições existentes sobre a figura jurídica do MEI no município de Sant?Ana do Livramento ? RS. 17 3 JUSTIFICATIVA Devido à elevada taxa de desemprego e à deterioração do poder de compra do salário mínimo no Brasil entre a década de 1980 e o início dos anos 2000, testemunhou-se um aumento significativo no número de trabalhadores autônomos e empregados informais assalariados. De acordo com os dados da Pesquisa Mensal do Emprego (PME)/ IBGE de 2004, a combinação desses dois grupos de trabalhadores representava aproximadamente 43% da população economicamente ativa nas seis maiores regiões metropolitanas do Brasil: Recife, Salvador, Belo Horizonte, São Paulo, Rio de Janeiro e Porto Alegre. (IBGE,2004). No início dos anos 2000, o governo brasileiro enfrentava um desafio significativo devido à persistente informalidade estrutural e à falta de dinamismo econômico no país. Em resposta a essa situação, o governo implementou uma extensa agenda de reformas microeconômicas com o objetivo de melhorar o ambiente de negócios no Brasil. Entre as medidas adotadas, merecem destaque a promulgação da Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas em dezembro de 2006, a implementação do regime tributário conhecido como SIMPLES NACIONAL em janeiro de 2007 e a promulgação da Lei Complementar nº 128 de 2008, que criou a figura jurídica do Microempreendedor Individual (MEI). A figura jurídica do MEI foi criada em 2008 com o objetivo de incentivar a formalização de pequenos negócios, proporcionando benefícios e facilidades aos empreendedores. Esta categoria oferece um sistema simplificado de pagamento de impostos, acesso a crédito e outros serviços (Sebrae, 2023). No entanto, estudos recentes apontam contradições na figura jurídica do MEI, o que dificulta o pleno exercício dos direitos e benefícios estabelecidos pela legislação. Segundo Antunes (2019), o trabalho precário e o desemprego são formas predominantes de exploração dos trabalhadores. Diante disso, é necessário compreender a origem e evolução do MEI em diferentes setores, bem como as contradições presentes no município de Sant?Ana do Livramento, RS. De acordo com dados do Jornal A Plateia 4 de 13 de junho de 2021, Sant?Ana do Livramento - RS registrou um aumento significativo no número de cadastros de MEIs. O coordenador da Sala do Empreendedor, Marcelio Torres, relatou 1.325 atendimentos nos 4 Para maiores informações consultar: https://www.aplateia.com.br/2021/06/13/cresce-o-numero-de- microempresas-em-livramento/ 18 primeiros cinco meses. No entanto, um ano antes, em 2020, no município já estavam registrados mais de 5 mil MEIs, incluindo trabalhadores formais, empreendedores informais, empregados informais e donas de casa. Os dados da Receita Federal mostram que em 31 de dezembro de 2009, o município tinha apenas 22 MEIs cadastrados. Em setembro de 2023, esse número chegou a 7.539 empresas, evidenciando um crescimento expressivo ao longo desse período. Portanto, é essencial compreender os motivos desse crescimento e as contradições existentes. Deste modo, este estudo buscou investigar o crescimento do MEI em Sant?Ana do Livramento ? RS apontando as várias contradições. Com a presente pesquisa espera-se contribuir para o conhecimento acadêmico sobre o tema e fornecer subsídios para aprimorar a legislação e as políticas públicas relacionadas a microempreendedores individuais. Compreender a figura jurídica do MEI e suas contradições é fundamental, pois ele representa uma parcela significativa dos empreendedores no país, contribuindo para a geração de emprego e renda. O regime tributário simplificado do MEI facilita a formalização e reduz a carga tributária para os pequenos empreendedores, sendo essencial para o desenvolvimento de políticas públicas voltadas para o empreendedorismo e o crescimento econômico. Mas, por outro lado, suas contradições também se fazem necessário apontar. 19 4 METODOLOGIA O método utilizado na presente pesquisa foi o explicativo e descritivo. O método explicativo tem como objetivo explicar a relação entre duas ou mais variáveis, ou seja, busca entender como uma variável influencia a outra. Já o método descritivo tem como objetivo descrever as características de uma população ou fenômeno, sem se preocupar em estabelecer relações entre as variáveis. Em resumo, o método explicativo busca explicar o porquê de um determinado fenômeno ocorrer, enquanto o método descritivo busca apenas descrever esse fenômeno. O método de pesquisa explicativo consiste ?Em pesquisas que têm como preocupação central identificar os fatores que determinam ou que contribuem para a ocorrência dos fenômenos? (GIL, 2012, P. 28). Por outro lado, o método descritivo, tem como objetivo a descrição de determinados fenômenos ou o estabelecimento de relações entre as variáveis. Quanto à natureza da pesquisa, a mesma é classificada como qualitativa. A pesquisa qualitativa em economia é uma abordagem na qual se concentra em obter informações sobre experiências, sentimentos e percepções dos indivíduos e organizações envolvidas em questões econômicas. Buscando entender os comportamentos e decisões econômicas de uma forma mais aprofundada, com base em entrevistas, observação participante e análise de documentos. A pesquisa qualitativa em economia pode ser aplicada em diversos campos, desde a análise de políticas públicas até a compreensão do comportamento do consumidor. Ela é útil para complementar a pesquisa quantitativa, permitindo uma compreensão mais completa e detalhada do fenômeno estudado. ?[...] a pesquisa qualitativa não se preocupa com representatividade numérica, mas, sim com o aprofundamento da compreensão de um grupo social, de uma organização? (Gerhardt e Silveira 2009, p. 31). Neste sentido, o presente estudo conta com uma pesquisa bibliográfica, que ?[...] é desenvolvida a partir de material já elaborado, constituído principalmente de livros e artigos científicos [...]? (GIL, 2012, P. 50). A vantagem em se utilizar a pesquisa bibliográfica está na possibilidade de utilizar estudos científicos já existentes. Para isso, serão analisadas obras dos seguintes autores: Antunes (2004; 2006; 2009; 2010; 2015), Dupas (2001). A pesquisa bibliográfica foi utilizada para responder os objetivos propostos pela pesquisa: realizar um levantamento do surgimento, desenvolvimento e apontar as contradições 20 existentes na figura jurídica dos Microempreendedores Individuais (MEI) no município de Sant?Ana do Livramento ? RS. A pesquisa bibliográfica é uma técnica utilizada para coletar informações sobre determinado assunto, tema ou problema. Consiste em levantar, selecionar e analisar materiais já publicados, como livros, artigos, teses, dissertações, entre outros. Através dessa técnica, é possível obter conhecimento, embasamento teórico e metodológico para a elaboração de um trabalho acadêmico ou científico. A pesquisa bibliográfica é uma etapa importante do processo de pesquisa, pois permite ao pesquisador conhecer o que já foi produzido sobre seu tema de interesse e, assim, evitar a repetição de informações ou abordagens. O estudo conta ainda com pesquisa documental, a qual foi utilizada para complementar as respostas do primeiro e terceiro objetivos apresentados anteriormente. A pesquisa documental é uma técnica de pesquisa que utiliza documentos como fonte de informação. Esses documentos podem ser públicos ou privados no qual incluem livros, revistas, jornais, relatórios, arquivos, entre outros. O objetivo da pesquisa documental é coletar informações relevantes e confiáveis sobre um determinado assunto ou problema. É uma técnica amplamente utilizada em diversas áreas do conhecimento. A pesquisa documental em economia é uma metodologia utilizada para analisar fontes de informações secundárias, como relatórios, estudos, artigos científicos e estatísticas. Essa técnica permite ao pesquisador compilar e avaliar dados que já foram coletados por outros pesquisadores, instituições ou órgãos governamentais. Ao analisar essas informações, é possível identificar tendências, padrões e contribuir para a produção de novos conhecimentos econômicos. A pesquisa documental é uma técnica importante para a compreensão do contexto socioeconômico de um país ou região, bem como para o desenvolvimento de políticas públicas e empresariais. A pesquisa documental ?[...] vale-se de materiais que não receberam ainda um tratamento analítico, o qual possibilita uma análise mais crítica e precisa dos dados apresentados [...]? (Gil, 2012, p. 50). Nesta pesquisa foram utilizados dados secundários de relatórios, anuários, estatísticas etc., coletados dos seguintes órgãos: Receita Federal; Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA); Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); Ministério do Trabalho e Emprego (MTE); SEBRAE, entre outros. Dados secundários em pesquisa de economia são aqueles que já foram coletados e estão disponíveis em fontes como relatórios governamentais, estatísticas oficiais, bancos de 21 dados e outras fontes públicas. Esses dados podem ser utilizados pelos pesquisadores como base para análises e estudos, além de serem uma fonte importante de informações. O uso de dados secundários pode ser mais econômico e eficiente do que a coleta de dados primários, mas é importante avaliar a qualidade e confiabilidade desses dados antes de utilizá-los em uma pesquisa. Desta forma, os dados levantados foram analisados especificamente através do método qualitativo, para uma melhor análise e compreensão do tema foram utilizadas também tabelas, dados, gráficos etc. Os dados secundários ?têm como objetivo organizar os dados de forma que fique possível o fornecimento de respostas para o problema proposto?. (Gerhardt; Silveira, 2009, p.81). Dentro da pesquisa, para fins de compreender melhor o assunto e para assim, alcançar os objetivos determinados anteriormente, realizou-se uma entrevista com Marcelio Torres, coordenador da Sala do Empreendedor do município de Sant?Ana do Livramento, na qual foi abordado temas como: pejotização, a lei do salão-parceiro, seguridade social entre outros. Sendo assim, apresenta-se o quadro-síntese sobre os métodos e fontes que foram utilizadas para atender os objetivos específicos da presente pesquisa: Quadro 1 - Síntese do método utilizado para atender os objetivos específicos da pesquisa OBJETIVOS MÉTODO FONTE UTILIZADA a. Realizar levantamento sobre as Leis que regulamentam o MEI e as transformações ocorridas desde sua origem Revisão Bibliográfica e Pesquisa documental Corseuil; Neri; Ulyssea, 2014. e Sites do Diário Oficial da União; Mei - Portal do Empreendedor MEI; Planalto- Presidência da República Casa Civil. b. Levantar dados sobre o número de MEI e sua evolução, por setores, no município de Sant?Ana do Livramento ? RS. Levantamento de dados estatísticos Sites: Receita Federal; IPEA; IBGE; MTE, entre outros. c. Apontar as contradições existentes sobre a figura jurídica do MEI no município de Sant?Ana do Livramento ? RS. Revisão Bibliográfica Pesquisa documental e Análise de dados secundários Antunes (2004; 2006; 2009; 2010; 2015); Dupas (2001); Fialho (2019), outros; os dados serão analisados a partir de autores que abordam de maneira crítica e figura jurídica do MEI: Barbosa (2011) e Ribeiro (2015). Fonte: CUNHA, V. C. jun. 2023 22 5 REVISÃO BIBLIOGRÁFICA No capitulo 5 e 6 serão abordados aspectos cruciais relacionados ao Microempreendedor Individual (MEI). No capitulo 5.1, é examinado as Leis que regulamentam o MEI, destacando as mudanças significativas ocorridas na legislação. No capitulo 6, apresento uma análise abrangente dos dados relativos aos MEIs, incluindo o número de cadastros, os principais setores de atuação no município de Sant?Ana do Livramento - RS, a distribuição por gênero e faixa etária. 5.1 LEIS QUE REGULAMENTAM O MEI E TRANSFORMAÇÕES OCORRIDAS NA LEGISLAÇÃO Conforme mencionado pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o MEI é caracterizado como um indivíduo que trabalha por conta própria e busca a legalização como pequeno empresário (Sebrae,2014). Antes da implementação do MEI, o Governo Federal, em conjunto com Estados e Municípios, promulgou a Lei Complementar nº 123, conhecida como Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. Essa lei, instituída em 14 de dezembro de 2006, teve como objetivo fornecer um tratamento jurídico diferenciado e benéfico para microempresas e empresas de pequeno porte em todas as esferas governamentais, incluindo a União, Estados, Distrito Federal e Municípios. Isso envolvia aspectos como o recolhimento de impostos e contribuições, cumprimento de obrigações trabalhistas e previdenciárias, além de acesso a crédito e ao mercado (Brasil, 2006). Para receber esse tratamento diferenciado e benéfico, as microempresas deveriam se registrar no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas. Sendo classificadas como microempresas ao terem um faturamento anual de até R$360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), enquanto as empresas de pequeno porte tinham um faturamento acima desse valor, até o limite de R$4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) de receita bruta anual (Brasil, 2006). A Lei Complementar nº 123/2006 estabeleceu o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, conhecido como Simples Nacional, no artigo 23 12. No artigo 13, são especificados os impostos e contribuições que devem ser recolhidos mensalmente em um único documento de arrecadação. Apesar das contribuições significativas (trazidas pela Lei Complementar nº 123/2006) a mesma (Lei) não atendeu aos empreendedores que não possuíam recursos financeiros para se formalizarem e arcarem com os impostos e contribuições mensais decorrentes de suas atividades (Brasil, 2006). Em resposta a essa situação, houve uma reestruturação legislativa que resultou na aprovação da Lei Complementar nº 128 em 19 de dezembro de 2008. A Lei introduziu a figura jurídica do Microempreendedor Individual dentro do âmbito do Simples Nacional, permitindo a regularização de milhares de microempreendimentos informais a partir de 1º de julho de 2009: Art. 18-A. O Microempreendedor Individual - MEI poderá optar pelo recolhimento dos impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional em valores fixos mensais, independentemente da receita bruta por ele auferida no mês, na forma prevista neste artigo. § 1 o Para os efeitos desta Lei Complementar, considera-se MEI o empresário individual que se enquadre na definição do art. 966 da Lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, ou o empreendedor que exerça as atividades de industrialização, comercialização e prestação de serviços no âmbito rural, que tenha auferido receita bruta no ano- calendário anterior, de até R$ 81.000,00 (oitenta e um mil reais), que seja optante pelo Simples Nacional e que não esteja impedido de optar pela sistemática prevista neste artigo. § 2 o No caso de início de atividades, o limite de que trata o § 1 o será de R$ 6.750,00 (seis mil, setecentos e cinquenta reais) multiplicados pelo número de meses compreendido entre o início da atividade e o final do respectivo ano-calendário, consideradas as frações de meses como um mês inteiro (Brasil, 2008). Com a aprovação da Lei Complementar nº 128, foi estabelecido um tratamento diferenciado para as microempresas e empresas de pequeno porte. Essa medida está alinhada com o que é preconizado pela Constituição Federal de 1988, nos seus artigos 170, IX e 179: art. 170. a ordem econômica, fundada na valorização do trabalho humano e na livre iniciativa, tem por fim assegurar a todos existências dignas, conforme os ditames da justiça social, observados os seguintes princípios: [...] ix - tratamento favorecido para as empresas de pequeno porte constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sua sede e administração no país... [...] art. 179. A união, os estados, o distrito federal e os municípios dispensarão às microempresas e às empresas de pequeno porte, assim definidas em lei, tratamento jurídico diferenciado, visando a incentivá-las pela simplificação de suas obrigações administrativas, tributárias, previdenciárias e creditícias, ou pela eliminação ou redução destas por meio de lei (BRASIL, 1988). De acordo com o artigo 970 do Código Civil, é garantido um tratamento especial ao pequeno empresário. O referido artigo estipula que a Lei deve assegurar um tratamento favorecido, diferenciado e simplificado tanto para o empresário rural quanto para o pequeno 24 empresário, no que diz respeito à sua inscrição e aos efeitos decorrentes dessa condição (Brasil, 2002). Além disso, o MEI é considerado o empresário individual conforme estabelecido no artigo 966 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002, do Código Civil. O artigo define empresário como aquele que exerce de forma profissional uma atividade econômica organizada voltada para a produção ou circulação de bens ou serviços (Brasil, 2002). É importante destacar também o artigo 968 do Código Civil, que estabelece as regras para a formalização do MEI, especialmente em seus parágrafos 4º e 5º: § 4º O processo de abertura, registro, alteração e baixa do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, bem como qualquer exigência para o início de seu funcionamento deverão ter trâmite especial e simplificado, preferentemente eletrônico, opcional para o empreendedor, na forma a ser disciplinada pelo Comitê para Gestão da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - CGSIM, de que trata o inciso III do art. 2° da mesma Lei. § 5º Para fins do disposto no § 4º, poderão ser dispensados o uso da firma, com a respectiva assinatura autógrafa, o capital, requerimentos, demais assinaturas, informações relativas à nacionalidade, estado civil e regime de bens, bem como remessa de documentos, na forma estabelecida pelo CGSIM (BRASIL, 2002). A Lei Complementar 128/2008, também conhecida como a Lei do Empreendedor Individual, representa um marco institucional significativo para essa categoria empreendedora. A Lei introduziu medidas que concedem tratamento diferenciado aos empreendedores, incentivando a formalização de seus negócios e a contribuição previdenciária. O MEI, foi estabelecido em dezembro de 2008, mas sua implementação formal ocorreu em julho de 2009, quando a Lei entrou oficialmente em vigor. A adesão ao MEI pelas Unidades Federativas (UF?s) foi gradual, ocorrendo entre julho de 2009 e fevereiro de 2010 (Corseuil; Neri; Ulyssea, 2014). No entanto, ao se tornar um MEI, é importante tomar cuidado, pois se você recebe benefícios legais vinculados ao seu Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), como benefícios previdenciários (aposentadoria por invalidez, auxílio-doença ou salário maternidade) e benefícios assistenciais (seguro-desemprego, BPC-LOAS, Prouni, FIES, Bolsa Família etc.), esses benefícios podem ser cancelados. Além disso, funcionários públicos de qualquer esfera não podem se cadastrar para exercer atividade empresarial individual (Sebrae, 2021). O Portal do Empreendedor é uma plataforma online mantida pelo governo brasileiro, onde os MEI?s podem realizar seu cadastro, formalização, emitir boletos de pagamento e obter outras informações relevantes após o cadastro, o MEI deve apresentar anualmente a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI), informando o faturamento bruto 25 obtido no ano anterior. Essa declaração é realizada por meio do Portal do Empreendedor (Sebrae, 2014). O MEI está sujeito ao pagamento mensal de uma taxa fixa que abrange impostos e contribuições previdenciárias. Atualmente, essa taxa é ajustada anualmente e possui um limite anual de faturamento bruto, que também é reajustado anualmente. Se o faturamento ultrapassar esse limite, o empreendedor deve proceder com a sua saída do regime de MEI e enquadrar-se em outra categoria empresarial (Brasil, 2014). Desde sua criação o MEI passou por diversas mudanças para melhorar o regime tributário simplificado, sendo algumas delas: a) Inicialmente podemos destacar a quantia do faturamento bruto do MEI que em 2009 era de 36 mil por ano com a lei complementar nº 128, de 19/12/2008, em 2012 esse valor foi reajustado para 60 mil por ano com a lei complementar nº 139, de 10/11/2011, posteriormente em 2018 passou para 81 mil por ano, com a Lei complementar nº 155, de 27/10/2016 e recentemente há um projeto de lei em tramitação para alterar e ampliar o valor anual para R$130 mil (Brasil, 2008,2011,2016). b) Em dezembro, ocorreu a aprovação da Lei Complementar 133/2009, que trouxe uma expansão significativa no leque de atividades passíveis de inclusão no Simples Nacional. Essa lei alterou a Lei Complementar n° 123, datada de 14 de dezembro de 2006, com o objetivo de revisar o enquadramento das atividades relacionadas à produção cinematográfica, audiovisual, artística e cultural dentro do regime especial unificado de arrecadação de tributos e contribuições devidos pelas microempresas de pequeno porte (Brasil,2009). c) A Lei Complementar nº 147 de 2014 é uma legislação fundamental no contexto tributário brasileiro que modificações significativas na Lei Complementar nº 123 de 2006, conhecida como Estatuto da Micro e Pequena Empresa, com foco principal na expansão das atividades que podem aderir ao regime simplificado do Simples Nacional. Ela também concedeu maior flexibilidade para o parcelamento de dívidas fiscais, impactando diretamente a gestão e competitividade das pequenas empresas no país (Brasil, 2014). d) No mês de abril, foi sancionada a Lei Complementar nº 154/2016, que promoveu alterações na Lei Geral da Micro e Pequena Empresa. Uma das mudanças notáveis introduzidas por essa legislação foi a permissão para que o MEI utilizasse sua própria residência como local de funcionamento de seu estabelecimento, representando um marco 26 importante na flexibilização das condições para indivíduos empreendedores no país (Brasil, 2016). e) A Lei nº 13.352, de 27 de outubro de 2016, estabelece a legalidade da celebração de contratos de parceria entre profissionais que exercem atividades como Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador e pessoas jurídicas registradas como salões de beleza. Contudo, é importante ressaltar que a nulidade pode ser aplicada a esses contratos de parceria caso sejam utilizados de maneira a mascarar uma relação de emprego real. A identificação dessa relação empregatícia deve ocorrer sempre que se constatem os elementos que a caracterizam (Brasil, 2016). f) A Lei Complementar nº 162/2018 foi fundamental ao criar o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte com subsídios do Simples Nacional, conhecido como PERT-SN. Esse programa facilitou a regularização tributária de empresas que enfrentaram desafios durante a recessão econômica, simplificando a renegociação com a Receita Federal, ampliando o parcelamento de dívidas para 180 meses e redução de juros e multas, proporcionando uma recuperação financeira mais viável (Brasil, 2018). g) No dia 11 de dezembro de 2018, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) promulgou a Resolução nº 143, que teve sua vigência iniciada em 1º de janeiro de 2019. Esta resolução desempenhou um papel significativo ao promover modificações nas atividades autorizadas para o MEI (Brasil, 2018). h) A Lei Complementar nº 169/2019 trouxe uma importante inovação ao permitir a criação de Sociedades de Garantia Solidária (SGS) e Sociedades de Contragarantia. As SGSs, formadas por micro e pequenas empresas, atuam como avaliadores em empréstimos bancários, facilitando o acesso ao crédito dessas empresas. Por sua vez, as sociedades de contragarantia oferecem apoio financeiro às SGSs, desempenhando um papel crucial na segurança das transações financeiras das micro e pequenas empresas. Essa legislação teve um impacto significativo na melhoria do ambiente de negócios e das oportunidades de financiamento para esse setor (Brasil,2019). i) A Lei Complementar nº 174/2020 modificação importantes modificações no Simples Nacional, permitindo a ampliação de créditos tributários por meio de acordos de transação e estendendo o prazo para que microempresas e empresas de pequeno porte no início de atividade aderissem ao regime em todo o Brasil durante no ano de 2020. Essas 27 mudanças simplificaram e tornaram mais acessível o cumprimento das obrigações tributárias para esse grupo empresarial (Brasil,2020). j) Outro ponto importante a ser destacado é as diversas atividades que foram incluídas e excluídas na lista permitida para o MEI segundo o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN). Portanto, ao longo dos anos o MEI foi ampliando seu rol de atividades permitidas e atualmente com mais de 480 atividades (Brasil, 2021). k) Uma mudança relevante está na resolução CGSN Nº 172, de 30 de março de 2023, para os MEIs nos setores de serviços e transporte municipal: a nova opção de emissão da Nota Fiscal Eletrônica diretamente pelo Portal do Simples Nacional. Anteriormente, cada município tinha seu próprio sistema para que os MEIs emitissem notas fiscais de serviço, com regras e procedimentos variados, e alguns municípios sequer ofereciam a opção da Nota Fiscal Eletrônica. Agora, haverá uma centralização a nível federal e uma padronização dos procedimentos para emitir a NFS-e (Nota Fiscal Eletrônica de Serviços) (Brasil,2023). Quadro 2 - Síntese das alterações após criação do MEI Ano Lei Objetivo Site 2008 Lei Complementar Nº 128, de 19 de dezembro de 2008 Altera a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, altera as Leis nos 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.213, de 24 de julho de 1991, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 ? Código Civil, 8.029, de 12 de abril de 1990, e dá outras providências. https://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/leis/lcp/lcp128.htm 2009 Lei Complementar Nº 133, de 28 de dezembro de 2009 Altera a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, para modificar o enquadramento das atividades de produções cinematográficas, audiovisuais, artísticas e culturais no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. http://www.planalto.gov.br/c civil_03/leis/lcp/lcp133.htm 2011 Lei Complementar Nº 139, de 10 de novembro de 2011 Altera dispositivos da Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, e dá outras providências. http://www.planalto.gov.br/c civil_03/leis/lcp/lcp139.htm 2014 Lei Complementar Nº 147, de 7 de agosto de 2014 Altera a Lei Complementar no 123, de 14 de dezembro de 2006, e as Leis nos 5.889, de 8 de junho de 1973, 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, 9.099, de 26 de setembro de 1995, 11.598, de 3 de dezembro de 2007, 8.934, de 18 de novembro de 1994, 10.406, de 10 de janeiro de 2002, e 8.666, de 21 de junho https://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/leis/lcp/lcp147.htm 28 de 1993; e dá outras providências. 2016 Lei Complementar Nº 154, de 18 de abril de 2016 Acrescenta § 25 ao art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para pe rmitir ao microempreendedor individual utilizar sua residência como sede do estabelecimento. https://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/leis/lcp/Lcp154.ht m#:~:text=LEI%20COMPLE MENTAR%20N%C2%BA% 20154%2C%20DE,resid%C3 %AAncia%20como%20sede %20do%20estabelecimento. 2016 Lei Complementar Nº 155, de 27 de outubro de 2016 Altera a Lei Complementar n o 123, de 14 de dezembro de 2006, para reorganizar e simplificar a metodologia de apuração do imposto devido por optantes pelo Simples Nacional; altera as Leis n os 9.613, de 3 de março de 1998, 12.512, de 14 de outubro de 2011, e 7.998, de 11 de janeiro de 1990; e revoga dispositivo da Lei n o 8.212, de 24 de julho de 1991. https://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/leis/lcp/lcp155.htm 2016 Lei nº 13.352, de 27 de outubro de 2016. Altera a Lei nº 12.592, de 18 de janeiro 2012, para dispor sobre o contrato de parceria entre os profissionais que exercem as atividades de Cabeleireiro, Barbeiro, Esteticista, Manicure, Pedicure, Depilador e Maquiador e pessoas jurídicas registradas como salão de beleza. https://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/_ato2015- 2018/2016/lei/l13352.htm 2018 Lei Complementar Nº 162, de 6 de abril de 2018 Institui o Programa Especial de Regularização Tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional (Pert-SN). https://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/leis/lcp/lcp162.htm 2018 Resolução Nº 143, de 11 de dezembro de 2018 Altera a Resolução CGSN Nº 140, De 22 De Maio De 2018, Que Dispõe Sobre O Regime Especial Unificado De Arrecadação De Tributos E Contribuições Devidos Pelas Microempresas E Empresas De Pequeno Porte (Simples Nacional). https://www.in.gov.br/materi a/- /asset_publisher/Kujrw0TZC 2Mb/content/id/55217295/do 1-2018-12-14-resolucao-n- 143-de-11-de-dezembro-de- 2018-55217275 2019 Lei Complementar Nº 169, de 2 de dezembro de 2019 Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 (Lei do Simples Nacional), para autorizar a constituição de sociedade de garantia solidária e de sociedade de contragarantia. https://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/leis/lcp/lcp169.htm #:~:text=LEI%20COMPLE MENTAR%20N%C2%BA% 20169%2C%20DE%202%20 DE%20DEZEMBRO%20DE %202019&text=Altera%20a %20Lei%20Complementar% 20n%C2%BA,e%20de%20so ciedade%20de%20contragara ntia. 2020 Lei Complementar Nº 174, de 5 de agosto de 2020 Autoriza a extinção de créditos tributários apurados na forma do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pe las Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), mediante celebração de transação resolutiva de litígio; e prorroga o prazo para enquadramento no Simples Nacional em https://www.planalto.gov.br/ ccivil_03/leis/lcp/lcp174.htm 29 todo o território brasileiro, no ano de 2020, para microempresas e empresas de pequeno porte em início de atividade. 2023 Resolução CGSN Nº 172, de 30 de março de 2023 Altera as Resoluções CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), e nº 169, de 27 de julho de 2022, que alterou a Resolução CGSN nº 140, de 2018 http://normas.receita.fazenda. gov.br/sijut2consulta/link.acti on?idAto=129896 Fonte: CUNHA, V. C., set. 2023 Estas alterações tiveram como objetivo principal ampliar as oportunidades e benefícios para os microempreendedores individuais, incentivando a formalização de pequenos negócios e o empreendedorismo. Algumas das principais mudanças incluem o aumento do limite anual de faturamento bruto, a expansão das atividades elegíveis para o MEI, a flexibilização das condições para funcionamento do negócio em casa, a criação de programas de parcelamento de dívidas tributárias, e a padronização na emissão de notas fiscais de serviço. Essas alterações ao longo dos anos contribuíram para facilitar o caminho dos microempreendedores individuais, contribuindo para o fortalecimento do setor de pequenos negócios no país. Entretanto, várias contradições também foram surgindo em função dessas mudanças, entre elas a pejotização das relações de trabalho. Diante das significativas mudanças ocorridas na legislação e regulamentação relacionadas ao MEI ao longo dos anos, é fundamental avaliar o impacto dessas medidas no cenário empresarial. Para isso, é relevante analisar os números de MEIs e sua evolução, especialmente no contexto do município de Sant?Ana do Livramento - RS. Isso nos permitirá compreender como essa categoria de empreendedores tem se desenvolvido localmente, identificando o número de MEIs, os principais setores de atuação, bem como detalhes demográficos, como gênero e faixa etária dos empreendedores. Essa análise proporcionará uma visão abrangente do papel dos MEIs no contexto econômico e social deste município. 30 6 NÚMEROS DE MEI E SUA EVOLUÇÃO, POR SETORES, NO MUNICÍPIO DE SANT?ANA DO LIVRAMENTO ? RS De acordo com informações divulgadas pela Receita Federal em 09 de setembro de 2023, constata-se que o Brasil registrou um total de 15.471.586 milhões de empresas cadastradas como MEIs. (Receita Federal, 2023) Conforme dados do Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), referentes a 2022, o número total de CNPJs ativos no país era de 20.191.920 milhões, sendo que 14.820.414 milhões foram classificados como MEIs, o que representa 73,4% do total de empresas formais do país. Ao longo dos últimos três anos, aproximadamente 5,4 milhões de novos MEIs foram criados (Sebrae, 2023). Segundo a pesquisa realizada pelo Data Sebrae no Brasil, os principais motivos que levam os microempreendedores individuais à formalização de suas atividades são: 30% citam os benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), 23% mencionam a formalização da empresa, 12% apontam a possibilidade de emitir nota fiscal e 4% destacam a facilidade de abertura de uma empresa. No entanto, é importante ressaltar que os benefícios advindos do registro formal são o principal motivador para a formalização dos MEIs (Data Sebrae, 2022). No período de 2011 a 2022, observou-se uma evolução na escolaridade dos MEIs. Verificou-se uma diminuição no número de optantes com níveis baixos de escolaridade, como ensino médio e técnico incompleto, de 36% para 24%. Por outro lado, houve um aumento significativo de 17 pontos percentuais no número de MEIs com nível superior incompleto ou completo, passando de 17% para 34% (Data Sebrae, 2022). Em relação ao estado do Rio Grande do Sul, conforme informações da Receita Federal em setembro de 2023, o número de Microempreendedores Individuais (MEIs) alcançou 937.758 mil empresas cadastradas. (BRASIL, 2023). De acordo com o jornal GZH 5 , em julho de 2022, o estado registrou um saldo de 68,6 mil novos negócios no primeiro semestre, sendo que 90% desses empreendimentos foram classificados como MEIs. No primeiro semestre de 2022, o estado manteve um cenário positivo de saldo entre abertura e fechamento de empresas (GZH, 2022). E em relação ao município de Sant?Ana do Livramento no mês de dezembro de 2009, foi registrada a presença de 22 empresas, conforme indicado no gráfico. A partir desse 5 Para maiores informações consultar: https://gauchazh.clicrbs.com.br/economia/noticia/2022/07/rs-registra- saldo-de-622-mil-novos-meis-no-primeiro-semestre-cl5u41ar5009y016vnncwears.htm 31 período, pode-se observar um crescimento contínuo no número de empreendimentos. No entanto, durante o ano de 2018, um período marcado por diversos eventos econômicos significativos no Brasil, houve uma redução no número de empresas de 4.563 para 4.340. Após essa queda, o município retomou seu crescimento, atingindo a marca de 7.539 MEI?s em 09 de setembro de 2023. Gráfico 1 - Evolução do número de MEI no município de Sant?Ana do Livramento ? RS, 2009 ?2023 Fonte: Elaborado pela autora a partir de dados da Receita Federal, 2023. Observação: Os dados se referem ao dia 09 de setembro de 2023. Em relação às formas de atuação, no município de Sant?Ana do Livramento, 37,02% dos MEIs atuam em estabelecimentos fixos, enquanto 35,53 % são vendedores ambulantes, que vendem porta a porta ou em postos móveis. Os demais 27,45% atuam em locais fixos fora da loja, máquinas automáticas, internet, correios e televendas (Brasil, 2023). 32 Tabela 1 - Número de MEI?s no município de Sant?Ana do Livramento, 2009 ? 2023 Ano Nº MEI 2009 22 2010 353 2011 967 2012 1.689 2013 2.433 2014 3.065 2015 3.598 2016 4.094 2017 4.563 2018 4.340 2019 5.083 2020 5.928 2021 6.770 2022 7.389 2023 7.539 Fonte: Elaborado pela autora a partir de dados da Receita Federal. Observação: Os dados referentes ao ano de 2023 correspondem ao dia 09 de setembro. No que diz respeito ao setor que possui número acima de 350 empresas se destacam quatro: em 1º lugar Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios com 810; em 2º lugar, o setor de cabeleireiros com 496; em 3º, comércio varejista de mercadorias em geral, com foco em produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns com 431 empresas e, em 4º lugar o setor de obras e alvenaria com 374 empresas. No Gráfico 02, pode- se visualizar os 20 principais setores com o número de empresas no município de Sant?Ana do Livramento. 33 Gráfico 2 - 20 principais setores de MEI no município de Sant?Ana do Livramento ? RS, maio de 2023 Fonte: Elaborado pela autora a partir de dados da Receita Federal. Observação: Os dados se referem ao dia 09 de setembro de 2023. 34 Na categoria de registro como MEI, observamos que a distribuição de cadastros entre homens e mulheres em Sant?Ana do Livramento apresenta algumas disparidades. Dos 7.539 MEIs registrados na localidade, 3.920 são do sexo masculino, enquanto 3.619 são do sexo feminino. Ao analisarmos os 20 principais setores de atuação dos MEIs no município, notamos que a assimetria de gênero é particularmente marcante no setor de Comércio Varejista de Artigos do Vestuário e Acessórios?. Nesse segmento, observamos 627 MEIs do sexo feminino em contraste com apenas 183 MEIs do sexo masculino. Em seguida, destacamos o setor de ?Cabeleireiros?, onde 380 MEIs são do sexo feminino, enquanto apenas 116 são do sexo masculino. O terceiro setor em destaque é o de ?Comércio Varejista de Mercadorias em Geral, com Predominância de Produtos Alimentícios - Minimercados, Mercearias e Armazéns?, não qual encontrou 250 MEIs do sexo feminino em comparação com 181 do sexo masculino. No entanto, é importante ressaltar que a representação masculina é mais proeminente em certos setores, como ?Obras?, onde 366 MEIs são do sexo masculino, enquanto apenas 8 MEIs são do sexo feminino. Na análise abrangente do número total de Microempreendedores Individuais (MEIs) no município, observa-se uma predominância numérica do sexo masculino. Entretanto, ao investigar os 20 principais setores de atuação, torna-se evidente que as mulheres desempenham um papel igualmente notável, com uma representação significativa de 53,83% entre os MEIs registrados na localidade, enquanto o sexo masculino corresponde a 46,17% dos registros. Isso ressalta a relevância da participação feminina no empreendedorismo, mesmo em setores tradicionais associados ao gênero masculino. 35 Tabela 2 - Número dos 20 principais MEIs no município de Sant?Ana do Livramento, por sexo, 2023 Descrição Masculino (%) Feminino (%) Total Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios 183 23% 627 77% 810 Cabeleireiros 116 23% 380 77% 496 Comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns 181 42% 250 58% 431 Obras de alvenaria 366 98% 8 2% 374 Promoção de vendas 139 49% 143 51% 282 Serviço de táxi 214 91% 20 9% 234 Comércio varejista de bebidas 114 57% 87 43% 201 Serviços ambulantes de alimentação 74 39% 114 61% 188 Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares 69 37% 118 63% 187 Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar 35 20% 138 80% 173 Serviços de manutenção e reparação mecânica de veículos automotores 142 93% 11 7% 153 Outras atividades de tratamento de beleza 6 4% 129 96% 135 Comércio varejista de cosméticos, produtos de perfumaria e de higiene pessoal 22 18% 102 82% 124 Instalação e manutenção elétrica 110 92% 10 8% 120 Serviços domésticos 8 7% 103 93% 111 Fabricação de produtos de padaria e confeitaria com predominância de produção própria 17 17% 81 83% 98 Serviços de entrega rápida 84 97% 3 3% 87 Serviços de lavagem, lubrificação e polimento de veículos automotores 67 80% 17 20% 84 Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal 75 90% 8 10% 83 Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente 33 41% 47 59% 80 Total 2055 46,17 2396 53,83 4451 Fonte: Elaborado pela autora a partir de dados da Receita Federal, 2023. Observação: Os dados se referem ao ano de 2023 são do dia 09 de setembro. A distribuição da faixa etária dos MEIs em Sant?Ana do Livramento pode ser descrita da seguinte forma, com base nos dados obtidos em setembro de 2023: 1.968 cadastros entre 31 e 40 anos; 1.780 cadastros entre 41 e 50 anos; 1.551 cadastros entre 51 e 60 anos; 1.325 cadastros entre 21 e 30 anos; 728 cadastros entre 61 e 70 anos; 140 cadastros acima de 70 anos; 45 cadastros entre 18 e 20 anos e 2 cadastros entre 16 e 17 anos. Esses números fornecem uma visão detalhada da distribuição etária dos MEIs em Sant?Ana do Livramento, revelando a diversidade de idades dos empreendedores na região em 2023 (Brasil, 2023). 36 Tabela 3 - Número de MEI por faixa etária no município de Sant?Ana do Livramento ? RS, 2023 Faixa Etária Número de MEIs 16 ? 17 2 18 ? 20 45 21 ? 30 1.325 31 ? 40 1.968 41 ? 50 1.780 51 ? 60 1.551 61 ? 70 728 Acima de 70 140 Total 7.539 Fonte: Elaborado pela autora a partir de dados da Receita Federal, 2023 Observação: Os dados se referem ao ano de 2023 são do dia 09 de setembro Gráfico 3 - Número de MEI por faixa etária no município de Sant?Ana do Livramento ? RS, 2023 Fonte: Elaborado pela autora a partir de dados da Receita Federal, 2023 Observação: Os dados se referem ao ano de 2023 são do dia 09 de setembro Como mencionado anteriormente, a cidade de Sant?Ana do Livramento, situada na fronteira com o Uruguai, apresenta uma característica singular que torna relevante a análise da nacionalidade do MEIs atuantes na região. De acordo com os dados oficiais disponíveis, é possível observar uma diversidade notável no perfil dos sócios dessas empresas. 37 Conforme os registros, um total de 6.725 empresas são sócios de nacionalidade brasileira, refletindo a maioria dos empreendimentos na região. Por outro lado, 732 empresas contam com sócios de nacionalidade uruguaia, o que evidencia a estreita relação econômica e comercial entre Sant?Ana do Livramento e o Uruguai. Além disso, é relevante notar a presença de 56 empresas cuja nacionalidade não foi especificada, bem como outras 26 com nacionalidades diversas, incluindo cubana, colombiana, portuguesa, argentina e outras. Para formalização de estrangeiro, é necessário possuir o Registro Nacional de Estrangeiro (RNE) permanente. (BRASIL,2023). Essa variedade de nacionalidades demonstra a globalização dos negócios locais e a influência da localização geográfica privilegiada da cidade. Concluindo, a análise da nacionalidade dos MEIs em Sant?Ana do Livramento - RS revela uma dinâmica econômica única, impulsionada pela proximidade com o Uruguai e a diversidade de nacionalidades envolvidas nos empreendimentos locais. Esses dados são de suma importância para compreender a complexidade do ambiente de negócios na região de fronteira e oferecer insights importantes para futuras pesquisas e políticas de desenvolvimento econômico. No entanto, ao adentrarmos nas particularidades dos MEIs, surge a necessidade de considerar as contradições existentes em torno da figura jurídica do MEI no contexto brasileiro. Essas contradições representam um tema crucial para a compreensão da realidade dos MEIs no país e podem fornecer insights valiosos para abordar o equilíbrio entre os benefícios proporcionados por essa categoria empresarial, como a simplificação de tributos, e as limitações que podem afetar o crescimento e a sustentabilidade dos empreendimentos individuais. Portanto, a seguir, exploraremos as principais contradições e desafios que envolvem a figura jurídica do MEI, considerando tanto seus benefícios quanto suas limitações e impactos na realidade dos empreendedores individuais no Brasil, com foco especial nas implicações para Sant?Ana do Livramento. 38 7 CONTRADIÇÕES EXISTENTES SOBRE A FIGURA JURÍDICA DO MEI Nos capítulos seguintes serão abordadas as principais contradições existentes na figura jurídica dos MEIs: a pejotização, a Lei do salão - parceiro e os MEIs e a seguridade social. Mas, primeiramente faz-se necessário compreender, de forma breve, as transformações ocorridas nas relações de trabalhos no período recente. 7.1 TRANSFORMAÇÕES RECENTES NAS RELAÇÕES DE TRABALHO E O MITO DO EMPREENDEDORISMO A migração populacional do meio rural para as cidades, ocorrida nos séculos XIX e XX, contribuiu para a expressiva urbanização. Segundo Dupas (2001, P 144): Nos últimos cinquenta anos, em virtude da mudança do padrão tecnológico no campo, das migrações e da dinâmica populacional, as cidades brasileiras passaram de 12 milhões para 138 milhões de pessoas, constituindo-se um dos mais maciços processos de deslocamento populacional da história mundial. Esse processo deu origem aos cinturões de pobreza urbanos ? especialmente metropolitanos -, formando um imenso estoque de reserva de mão-de-obra não-qualificada, mal acomodada no subemprego. A face da pobreza no Brasil passou a ser predominantemente metropolitana. Esse processo migratório contribuiu para as altas taxas de desemprego, assim como para a explosão do trabalho informal. Dados comprovam que ?(...) os trabalhadores sem carteira vão de um modesto crescimento de 5% (1986-1990) para um salto de 40% (1991- 2000) Representando, um incremento de 2 milhões de postos de trabalho no setor informal? (Dupas, 2001). O mercado de trabalho vem evoluindo e, diante do desemprego, a classe trabalhadora precisou encontrar outras formas de trabalho para complementar sua renda. Uma opção seria o mercado de trabalho informal na qual o indivíduo trabalha por conta própria em organizações pequenas, constituídas ou não legalmente. Na concepção de Dupas (2001), é a partir dos anos 1990, que o emprego flexível avança, representando, aproximadamente 56% da mão de obra metropolitana brasileira, e ?em apenas uma década altera-se a ocupação predominante do mercado de trabalho, que deixa de ser formal e passa a ser flexível? (Dupas, 2001). O modelo econômico neoliberal adotado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso resultou em baixas taxas de crescimento econômico, destruição do patrimônio público através 39 de privatizações, aumento da pobreza, altas taxas de desemprego e intensa flexibilização dos direitos trabalhistas. Posteriormente, durante o mandato de Luiz Inácio Lula da Silva, houve a retirada de direitos previdenciários dos servidores públicos, estabelecimento do teto do regime geral da previdência social e autorização para criação de fundo privado de pensão para servidores que desejavam complementar sua aposentadoria. Embora tenha havido uma melhoria na distribuição da renda durante esse período, ainda havia uma alta concentração de renda entre os 10% mais ricos (Antunes, 2019). Já o governo de Dilma Rousseff priorizou a destinação de recursos para o grande capital, fortalecendo a formação de novos conglomerados e a internacionalização da economia. Em 2014, a economia já apresentava sinais de colapso, o que levou empresários a pressionar pela retomada da ofensiva neoliberal no país, buscando flexibilização de direitos trabalhistas, redução da carga tributária e ampliação das privatizações. Em 2015, a Câmara aprovou o projeto de lei que ampliou a terceirização no Brasil, permitindo a terceirização de atividades-fim e aumentando o risco e a precariedade para trabalhadores terceirizados. Além disso, as duas maiores centrais sindicais do país deram aval à Medida Provisória 680, que permitiu que empresas reduzissem a jornada de trabalho e o salário dos trabalhadores em até 30%, sob a alegação de dificuldades financeiras temporárias (Antunes, 2019). Já o governo de Michel Temer, que assumiu a presidência em 2016, intensificou a agenda neoliberal com a aprovação de reformas, como a trabalhista e a previdenciária, que retiraram direitos históricos dos trabalhadores e aumentaram a desigualdade social no país. O desemprego cresceu e a economia se estagnou, afetando principalmente os mais vulneráveis (Antunes, 2019). O trabalho precário e o desemprego são as principais formas do capitalismo explorar os trabalhadores, fazendo com que as pessoas disputem para conseguir uma vaga de emprego e com isso os empregadores reduzem os salários e benefícios para que os trabalhadores fiquem em uma constante vulnerabilidade econômica. Neste caso, o trabalhador que tem dificuldades de se manter no mercado de trabalho formal, o empreendedorismo surge com a promessa de que é possível ganhar um salário melhor e ter mais tempo livre. Mas, na prática, o que ocorre é exatamente o oposto (Antunes, 2019). Com a era do mundo digital a classe trabalhadora passa a ser denominada como ?novo proletariado de serviços? e, neste caso, a remuneração é abaixo dos níveis necessários de sobrevivência, a jornada de trabalho não tem mais limite de horas, não se tem dia e noite havendo assim uma superexploração do trabalho. Em outras palavras, o setor de serviço 40 ganhou uma enorme proletarização e isso faz com que seja necessário trabalhar muitas horas em vários locais para ganhar um salário razoável (Antunes, 2019). O discurso midiático sobre o microempreendedorismo destaca a importância e o encantamento de ser dono do próprio negócio, o que pode influenciar as pessoas a se envolverem nessa atividade. Tometich, Borges e Silva (2014), apontam traços do discurso de blogs sobre empreendedorismo no Brasil, ressaltam a centralidade da esfera econômica, a racionalização de recursos e o perfil empreendedor individualista como características relevantes. Segundo Barbosa (2011) e Ribeiro (2015) o discurso neoliberal oculta os desafios e a insegurança inerentes à condição de "empreendedor de si", levando a dificuldades na formação de identidades baseadas no trabalho e à fragmentação dos laços sociais e da estrutura psíquica do indivíduo. Antunes (2019) 6 , questiona o que ele chama de "mito do empreendedorismo", argumentando que a ideia de que qualquer pessoa pode se tornar um empreendedor de sucesso, bastando ter iniciativa e esforço individual, é uma visão simplista e que ignora as estruturas sociais e econômicas que influenciam as oportunidades de empreendimento. O Autor também critica a ideia de que o empreendedorismo é a solução para os problemas do mercado de trabalho e da precarização, pois segundo ele, muitas vezes, o empreendedorismo é uma forma de precarização disfarçada, em que os trabalhadores são forçados a assumir riscos e responsabilidades sem a garantia de segurança e estabilidade. Para Antunes (2019), o empreendedorismo muitas vezes é incentivado como uma alternativa para o desemprego, mas nem todos têm as mesmas oportunidades e recursos para se tornarem empreendedores de sucesso. Para o autor, as desigualdades sociais, o acesso limitado a crédito e recursos, além de outros fatores estruturais, podem dificultar o sucesso dos empreendedores, especialmente aqueles que já estão em situações de vulnerabilidade. Neste sentido, segundo o autor, o empreendedorismo não é a solução para a crise econômica e a falta de empregos, pois em vez de incentivar o empreendedorismo individual, se faz necessário promover políticas públicas que garantam a criação de empregos de qualidade, com direitos trabalhistas e proteção social. Dessa forma, podemos perceber um cenário complexo e multifacetado no mercado de trabalho brasileiro, marcado por transformações significativas nas últimas décadas. A 6 Para maiores informações ver: https://www.youtube.com/watch?v=lqC8yEuFDAs 41 migração do campo para as cidades, a adoção de políticas neoliberais, as mudanças tecnológicas e a promoção do empreendedorismo individual contribuíram para uma crescente informalidade e precariedade no emprego. O discurso em torno do microempreendedorismo muitas vezes oculta os desafios e a insegurança que os trabalhadores enfrentam ao buscar oportunidades por conta própria, levando à fragmentação dos laços sociais e da identidade baseada no trabalho. Essa dinâmica levanta questões importantes sobre a qualidade e a estabilidade do emprego no Brasil e a necessidade de políticas que abordem as contradições e desafios da figura jurídica do MEI, entre elas a pejotização e suas implicações para a força de trabalho. 42 8 OS MEIS E A PEJOTIZAÇÃO DAS RELAÇÕES DE TRABALHO No que diz respeito à figura jurídica do MEI, embora o programa tenha sido criado para incentivar a formalização de pequenos negócios e facilitar a vida dos empreendedores, há críticas em relação a alguns aspectos. Por um lado, o MEI é considerado uma boa opção para quem deseja abrir um negócio com baixo investimento e sem burocracia excessiva. O processo de registro é simples e rápido, e o empreendedor pode se beneficiar de uma carga tributária reduzida, além de ter acesso a benefícios previdenciários como aposentadoria e auxílio-doença. Por outro lado, um ponto de crítica relevante diz respeito à prática conhecida como ?pejotização?. O termo "pejotização" tem origem na abreviação utilizada para se referir à pessoa jurídica, comumente denominada PJ, e é usado para descrever a ação de "transformar" um trabalhador, geralmente classificado como pessoa física, em uma pessoa jurídica. Nesse contexto, a relação jurídica é então regida pelo Direito Civil, notadamente pelos artigos 593 a 609 deste Código, em contrapartida às leis trabalhistas da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mesmo quando a relação de emprego é claramente estabelecida. Isso se verifica porque o prestador de serviços permanece subordinado ao empregador, trabalhando com remuneradores, de maneira não eventual, mantendo a pessoalidade, embora sua natureza jurídica tenha sido transformada em pessoa jurídica (Oliveira, 2013). De acordo com Franco Filho (2019), a mesma pode ser descrita como um meio legal de praticar uma ilegalidade. Isso significa que, embora o ordenamento jurídico brasileiro não proíba a contratação de pessoas jurídicas por empresas, essa relação não deve ser usada para mascarar uma relação de emprego existente entre as partes. Em outras palavras, a pejotização não deve ser uma forma de ocultar o vínculo de emprego real entre empregador e empregado. Cabe destacar que o trabalhador pejotizado não se submete ao acordo visando manter sua autonomia, mas sim como meio de garantir sua subsistência. Dessa forma, o trabalhador aceita ser uma pessoa jurídica, veste a roupagem de empresário individual privado, transformando-se em um MEI, porém não passa de um simples empregado (Franco Filho, 2019). Conforme observado por Franco Filho (2019), em várias circunstâncias, ocorre a dispensa do trabalhador empregado em um dia, com a anotação da rescisão em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), seguida da contratação como Pessoa Jurídica (PJ) no dia seguinte. O trabalho desempenhado pelo trabalhador antes da dispensa, enquanto era 43 empregado, é essencialmente o mesmo que ele continua a executar como PJ. Essa prática caracteriza uma possível fraude no sistema laboral. Em entrevista com o responsável pela sala do empreendedor no município de Sant?Ana do Livramento - RS foi perguntado sobre pejotização e o responsável responde: Vem muita gente aqui que olha se senta com a pessoa do lado e diz vou abrir um MEI para ele porque ele vai trabalhar para mim (...)outra parte que ainda vem, mas não é tanto é essa da pessoa não querer assinar a carteira eu tenho um funcionário não quero assinar a carteira vou lá e vou abrir um MEI pra ele. Aí ele passa para o funcionário: que eu to seguro que meu patrão me trouxe aqui não tenho carteira assinada, mas ele vai pagar meu MEI. Aí a gente fala: olha, tu não vais ter 13º, tu não tens PIS, tu é MEI. A gente passa também para o empresário, ó meu amigo não é porque tu vais abrir um MEI pra ele que tu não vais ter um vínculo empregatício a mas eu vou pagar o INSS dele. Eu entendo que aqui a pouco eu estou errado eu sou um empresário eu sou MEI se eu vou fazer um serviço para o senhor porque o senhor vai pagar o meu INSS, não tem, o senhor tem que pagar é o meu serviço e não o meu INSS. Aí ele já diz não eu vou pagar todos os INSS porque aí eu fico tranquilo, tu podes até ficar tranquilo, mas mais tranquilo vai ficar ele porque se daqui a pouco ele entrar na justiça ele vai dizer olha eu não pagava quem pagava era o meu patrão, prova. E ele consegue provar que era ele que pagava. Então isso também acontece muito, mas é mais na parte de lancheria que acontece isso e o pessoal do campo, trabalhador rural porque tem a atividade de cerqueiro que é a pessoa que faz cerca ele é cerqueiro, mas na verdade ele é peão de estância, daqui a pouco é o que eu vejo, mas não é a realidade do município por ter contador, mas hoje aqui na sala o que eu vejo é isso. Em relação à pejotização, a prática de transformar trabalhadores em MEIs com o objetivo de ocultar vínculos de emprego é uma questão preocupante que merece atenção e regulamentação adequada. Essa prática prejudica os direitos trabalhistas dos empregados e cria um cenário de vulnerabilidade, onde os trabalhadores perdem benefícios importantes. Conforme Antunes (2019), a pejotização nas relações de trabalho é um fenômeno que tem se intensificado nos últimos anos no Brasil. Consiste na substituição dos vínculos empregatícios tradicionais, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por contratos de prestação de serviços como pessoa jurídica (PJ). Essa prática é utilizada por empresas como forma de reduzir custos trabalhistas e se eximir de responsabilidades como pagamento de férias, décimo terceiro salário, FGTS e outros direitos trabalhistas garantidos pela CLT. Além disso, a pejotização também permite a flexibilização das relações de trabalho, tornando mais fácil a demissão dos trabalhadores. Antunes (2019), faz críticas a pejotização como uma forma de precarização do trabalho, pois os trabalhadores perdem direitos e garantias sociais. Para o autor, essa prática contribui para o aumento da desigualdade social e para a fragilização dos sindicatos, já que os trabalhadores se tornam mais individualizados e menos organizados, afetando principalmente os trabalhadores mais vulneráveis, como os terceirizados e os autônomos, que muitas vezes 44 são obrigados a aceitar essa forma de contratação para conseguirem se manter no mercado de trabalho. Ou seja, para o autor a "pejotização" no contexto brasileiro, trata-se de uma prática que se tornou mais comum à medida que o mercado de trabalho se flexibilizou e envolve a contratação de trabalhadores como Pessoa Jurídica (PJ) em vez de empregados formais, muitas vezes para reduzir custos trabalhistas e evitar obrigações fiscais e previdenciárias. Esse fenômeno tem suscitado debates sobre os direitos trabalhistas, a precarização do emprego e as implicações para a seguridade social. Após discutir os desafios e implicações da pejotização nas relações de trabalho, é fundamental abordar a Lei do Salão-Parceiro, uma legislação que vem impactando profundamente o setor de serviços de beleza. A introdução dessa lei trouxe mudanças significativas na forma como os profissionais que atuam em salões de beleza podem estabelecer relações de trabalho. No entanto, a sua aplicação e interpretação geraram debates acalorados sobre a natureza das relações de trabalho e a proteção dos trabalhadores, especialmente em relação à possível generalização da "pejotização" o que tem influenciado as dinâmicas de trabalho nesse setor e as preocupações que ela suscita em relação aos direitos dos profissionais envolvidos. 45 9 MEI: LEI DO SALÃO ? PARCEIRO A Lei no 12.592/2012, que regula o funcionamento de estabelecimentos de serviços de beleza, sofreu uma alteração significativa introduzida pela Lei nº 13.352, promulgada em 27 de outubro de 2016. Essa mudança legal permitiu a celebração de contratos de parceria entre os profissionais que exercem suas atividades em salões de beleza. Além disso, a nova redação da lei também possibilitou que esses profissionais parceiros fossem enquadrados como pequenos empresários, microempresários ou microempreendedores individuais, conforme estabelecido pela legislação brasileira (Brasil, 2016). Segundo o Deputado Federal Ricardo Izar ? PSD/SP a lei do Salão-Parceiro, propõe alterações à Lei Nº 12.592/2012. O projeto autoriza o "salão-parceiro" como detentor dos bens necessários para atividades de beleza e o "parceiro profissional" como aquele que realiza tais atividades. O salão centraliza pagamentos e receitas percentuais ao profissional. Ambos coletam tributos exclusivamente sobre sua parte na receita. A parceria é formalizada por ato escrito, com adesão informada à Receita Federal. A relação de parceria exclui vínculo empregatício ou societário, podendo ser encerrada mediante aviso prévio de 30 dias (Brasil,2016). A Lei do Salão-Parceiro introduz no ordenamento jurídico as figuras do Salão- Parceiro e do Profissional-Parceiro. O Salão-Parceiro, enquanto estabelecimento comercial, detém os equipamentos necessários e centraliza os pagamentos dos serviços, incluindo os profissionais da empresa. A formalização da parceria é obrigatória, com a assinatura conjunta de um termo, acompanhada por duas testemunhas, e a cópia sendo encaminhada à Receita Federal. Notavelmente, a legislação exclui a incidência da legislação trabalhista na relação jurídica entre as partes (Brasil,2016). A Lei 13.352/2016, de certa forma, pode ser interpretada como um estímulo à "pejotização indiscriminada" nas relações de trabalho dentro do contexto dos salões de beleza, como se a transformação do trabalhador em empresário fosse meramente uma escolha de enquadramento tributário. Isso, por vezes, parece negligenciar a verdadeira definição de empresário, desvirtuando a intenção original delineada no Artigo 966 do Código Civil (Santos, 2019). Dessa forma, a prática de empregar trabalhadores parceiros que são aparentemente considerados pessoas jurídicas constitui o fenômeno conhecido como pejotização. Essa estratégia tem como objetivo principal isentar os empregadores, neste caso, os proprietários 46 de salões de beleza, da responsabilidade pelo cumprimento das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais inerentes a essa relação de emprego. Assim, a conversão do status de empregado para pessoa jurídica representa um procedimento potencialmente fraudulento (Santos, 2019). Além disso, é importante notar que os diferentes regimes tributários do Simples Nacional e do MEI foram concebidos com o propósito de favorecer os empregadores em detrimento dos empregados. Adicionalmente, a Lei nº 13.352/2016 não incorporou disposições relacionadas à "segurança e saúde no ambiente de trabalho" e não abordou a responsabilidade dos proprietários de salões de beleza no que diz respeito ao meio ambiente de trabalho, doenças ocupacionais e acidentes laborais, deixando um considerável número de trabalhadores completamente desprotegidos em termos trabalhistas (Santos, 2019). O empreendedorismo, como uma forma de estabelecer um empreendimento individual, é uma das alternativas mais distintas diante da crise do mercado de trabalho. Nesse contexto, ser empreendedor parece ser uma característica essencial para a sobrevivência dos trabalhadores contemporâneos, já que a doutrina neoliberal exige que todos se apresentem como empreendedores na esfera social (Costa, Barros E Carvalho, 2011). Sobre o tema em questão, para uma melhor compreensão sobre o município de Sant?Ana do Livramento, entrevistei o responsável pela sala do empreendedor do município. Durante a entrevista, o mesmo foi questionado sobre o seguinte: os dados mostram que no município tem dois setores em destaque, comércio e atividades de beleza, a Lei dos salões de beleza possibilitou que no mesmo endereço tenha mais de um MEI, como é isso aqui em Sant?Ana do Livramento? De 2016 para cá, depois dessa lei, deu um salto no número de abertura de MEI de salão de beleza ou ela se manteve constante? Sempre se manteve e não só como salão de beleza porque se o senhor pegar ali o que a Lei diz que pode ter vários MEIs no mesmo local só que pode ter vários MEIs em outras atividades. Daqui a pouco eu sou MEI, tenho uma lavagem de veículo, a minha mãe tem um salão de beleza no mesmo endereço, a minha irmã tem uma mercearia no mesmo endereço e pode [...]. Assim, tu tens todos os alvarás mesmo que hoje o MEI pela Lei de liberdade econômica não precise, mas tendo tudo certinho. [...] O que acontecia antes, se abria uma Microempresa (ME) e depois iam colocando gente aí. O que eles se deram conta, mas eu estou pagando até isso fazem. Vamos dar baixa porque eu estou pagando o contador, coloca tudo MEI, virou tudo MEI. Distribui para não usar o limite de vendas na receita [...] eu vou fazer o seguinte, vou falar com o meu contador, eu vou ser MEI. Eu como MEI vou só comprar refrigerante porque o refrigerante tem que ser através de CNPJ. Tá, eu só vou comprar refrigerante, a minha esposa vai ser CNPJ do representante comercial e a minha filha para alguma outra coisa, vá que estoure, 3 mercearias no mesmo local com 3 alvará, com alvará de bombeiro pode. Pode e o faturamento é de 81 mil reais cada um. 47 Como pode ser observado na entrevista anterior, o número excessivo de microempreendedores individuais no mesmo endereço pode gerar uma série de problemas. Neste sentido, a Lei do Salão-Parceiro, trouxe mudanças na regulamentação dos serviços de beleza, permitindo contratos de parceria e classificação de profissionais como pequenos empresários. Mas, ela se estendeu para outros setores também. Outra preocupação importante com a pejotização indiscriminada é a conversão de trabalhadores em empresários, o que pode resultar em práticas fraudulentas. Isso porque a legislação, ao privilegiar os trabalhadores, deixa lacunas na segurança e saúde no trabalho, expondo-os a vulnerabilidades. Nesse contexto, o empreendedorismo surge como alternativa diante da pressão neoliberal. Essa transformação, entretanto, traz desafios e questionamentos sobre a real proteção nas relações laborais. Diante disso, a seguir abordamos a relação entre a seguridade social e os MEIs. Para isso, analiso como esse regime tributário simplificado se enquadra no sistema de proteção social, proporcionando benefícios importantes para esses empreendedores, mas ao mesmo tempo algumas contradições. 48 10 SEGURIDADE SOCIAL E OS MEIS O MEI foi concebido como uma estratégia governamental para incluir os trabalhadores informais no sistema de segurança social, oferecendo-lhes uma estrutura tributária simplificada. Dentro das diversas categorias empresariais, o MEI é responsável pelo menor ônus fiscal, ao mesmo tempo em que lhes garante acesso a uma série de benefícios oferecidos pelo sistema previdenciário, incluindo, por exemplo, auxílio-doença, licença- maternidade e aposentadoria. A Previdência Social é um sistema de seguro em que os contribuintes pagam regularmente para garantir benefícios futuros, como auxílio-doença e aposentadoria. Também é uma medida do governo para evitar desequilíbrios econômicos e sociais, buscando eficiência nos serviços públicos e economia de gastos. A Constituição Federal de 1988 define a segurança social como um conjunto de ações públicas e sociais para proteger os direitos relacionados à saúde, previdência e assistência social (Brasil, 1988). Quanto à modalidade de pagamento, o Simples Nacional é um sistema de arrecadação unificado que utiliza o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para consolidar até oito tributos. No caso do MEI, a simplificação tributária é ainda mais significativa, uma vez que somente são devidas as contribuições referentes à seguridade social, ICMS e ISS (Cavalcante et al, 2020). No que diz respeito aos valores pagos pelo MEI, o cálculo envolve uma contribuição de 5% do salário mínimo previsto na Contribuição para a Seguridade Social, além de um montante fixo de R$ 1,00 no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e/ou R$ 5,00 em Imposto sobre Serviços (ISS). É importante observar que, se o MEI contribuir com base no salário mínimo, qualquer benefício ao qual tenha direito também será calculado com base nesse mesmo salário (Souza, 2016). No que tange às aposentadorias dos MEIs, que beneficiam de 5% do salário mínimo por meio do DAS, é importante ressaltar que eles têm direito à aposentadoria por idade, com o valor do benefício sempre equivalente ao salário mínimo vigente. Em 2023, isso se traduzirá em uma aposentadoria de R$1.320,00 (Schmitz Advogados,2023). Existem três regras possíveis de aposentadoria por idade para o MEI, dependendo do momento em que cumpriu os requisitos. Antes da reforma de 2019, a idade mínima era de 65 anos para homens e 60 para mulheres, com 15 anos de contribuição. Após a reforma, uma regra de transição entrou em vigor, exigindo 65 anos para homens e 62 para mulheres, com 15 49 anos de contribuição (aumentando progressivamente em 2023 para as mulheres). Para MEIs que venham a contribuir após a reforma, a idade mínima permanece a mesma, mas o tempo de contribuição para homens aumenta para 20 anos. Portanto, o cenário previdenciário do MEI é moldado pelos dados de início das contribuições e pelas alterações legislativas, o que influencia as condições para sua aposentadoria por idade (Schmitz Advogados,2023). A tabela a seguir apresenta alíquotas e faixas de contribuição mensal para diferentes tipos de trabalhadores, incluindo a contribuição individual, o facultativo e o MEI. Ela estabelece os valores a serem pagos pelos trabalhadores em suas contribuições mensais. Tabela 4 - Para Contribuinte Individual, Facultativo e MEI Salário de contribuição Alíquota Valor R$ 1.320 5% R$ 66,00 por mês R$ 1.320 11% R$ 145,20 por mês R$ 1.320 até R$ 7.507,49 20% Entre R$ 264,00 e R$ 1.501,50 Fonte: Ministério da Previdência Social Como evidenciado na tabela anterior, a contribuição ao INSS pode variar de 5% (não conferindo direito à Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição) a 11% (também sem direito a Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Certidão de Tempo de Contribuição). Portanto, para usufruir de todos os benefícios previdenciários, é necessária uma contribuição de 20% sobre o salário (Brasil,2023). Em relação ao município de Sant?Ana do Livramento foi perguntado ao responsável pela sala do empreendedor sobre quem são e o que as pessoas buscam quando procuram a sala do empreendedor para abrir um MEI, e se tem aquele que quer empreender de fato, legalizar o seu comércio e outros que buscam outra finalidade? A resposta foi o seguinte: (...) Hoje eu posso lhe dizer, 60% vêm para regularizar a firma. Olha, estou abrindo um armazém na minha casa, eu sou pedreiro, sou carpinteiro, eu quero ter um CNPJ, eu quero estar certinho, o resto eu quero pagar o INSS. Eu estive com a responsável pelo SEBRAE e a gente está se preparando para fazer um trabalho, não só com o MEIs, mas com o pessoal do INSS porque se hoje você chegar e falar assim: eu quero saber como eu faço para me aposentar de um modo econômico? Vai lá e abre um MEI, mas não é essa a informação. O microempreendedor individual um dos benefícios é ter a 50 aposentadoria, estar coberto com o auxílio maternidade, auxílio- doença, auxílio-reclusão, mas é um dos benefícios. E hoje aqui em Livramento o pessoal está entendendo que o principal é ter INSS, a firma eu nem vou usar não, eu nem quero, nem sei qual é o meu CNPJ, eu quero é poder me aposentar. A abordagem da seguridade social através do MEI demonstra ser uma estratégia governamental bem-sucedida na inclusão de trabalhadores informais no sistema previdenciário. Mas, como demonstrado na entrevista, no município de Sant?Ana do Livramento é notável que uma parcela significativa da população busca a formalização como MEI não apenas com o objetivo de empreender, mas, principalmente, com o intuito de garantir alguns direitos junto ao INSS. O depoimento do responsável pela Sala do Empreendedor do município aponta que aproximadamente 40% dos que buscam se cadastrar enquanto MEI o fazem como forma de buscar alguma ?proteção social?. Esta perspectiva evidencia a importância de continuar esclarecendo os potenciais MEIs sobre os limites dos benefícios e direitos associados à seguridade social oferecidos através do MEI. Por este motivo se faz necessário que o poder público e instituições como o SEBRAE trabalhem em conjunto para esclarecer aqueles que buscam por meio desta política alguma forma de benefícios previdenciários. Claro que a seguridade social desempenha um papel vital no bem-estar de uma sociedade, e o MEI é uma ferramenta para promover a inclusão previdenciária, mas não deve ser utilizado como um subterfugio para sanar os problemas de proteção social existentes em nosso país, ou para camuflar diferentes formas de exploração da força de trabalho como apontada por Antunes e outros pesquisadores. 51 11 CONCLUSÃO Ao concluir esta pesquisa, observo que a criação da figura jurídica do MEI, criada em 2008 com o objetivo de incentivar a formalização de pequenos negócios, proporcionando benefícios e facilidades aos empreendedores, oferecendo um sistema simplificado de pagamento de impostos, acesso a crédito e outros serviços traz um conjunto de contradições. Desde sua criação o MEI passou por mudanças visando atender a necessidades dessa categoria. Algumas das principais mudanças incluem a alteração do teto do faturamento que, atualmente, está estipulado em 81 mil reais por ano, a expansão das atividades, a flexibilização das condições para funcionamento do negócio em casa, a celebração de contratos de parceria, a criação de programas de parcelamento de dívidas tributárias, e a padronização na emissão de notas fiscais de serviço. Diante dessas mudanças se fez necessário compreender esta evolução por setor no município de Sant?Ana do Livramento. No final de dezembro de 2009 no município de Sant?Ana do Livramento ? RS tinha registradas 22 MEIs. De lá para cá, ocorreu um crescimento continuo chegando em setembro de 2023 ao total de 7.539. Dentre as 263 atividades registradas no município, 20 foram evidenciadas, e estas 4s possuíam mais de 350 cadastros. O comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios lidera o ranking com 810 MEIs; o setor de cabeleireiros conta com 496; comércio varejista de mercadorias em geral, com foco em produtos alimentícios - minimercados, mercearias e armazéns com 431 unidades e o setor de obras e alvenaria 374. Entre os 20 principais setores também é possível destacar que a maioria dos MEIs são do sexo feminino 53,83%; o masculino corresponde a 43,17%. Mas, entre o total de MEIs existentes no município a maioria pertence ao sexo masculino. Outro ponto a ser ressaltado é que 732 empreendimentos têm como proprietários pessoas de nacionalidade uruguaia e outros 82 de outras nacionalidades. Ao estudar as particularidades dos MEIs pude perceber as transformações ocorridas na relação de trabalho e as diferentes contradições existentes na sua figura jurídica que tem como origem a complexidade e as transformações no mercado de trabalho, a influência da migração da população do campo para as cidades, as políticas neoliberais e os avanços tecnológicos. Ou seja, a migração da população do meio rural para as cidades nos séculos XIX e XX resultou em significativa urbanização, formando cinturões de pobreza e consolidando uma predominância metropolitana da pobreza no Brasil. As políticas neoliberais implantadas no 52 país introduziram altas taxas de desemprego, a flexibilização dos direitos trabalhistas e o crescimento do emprego informal criando um ambiente propicio para a propagação do "empreendedorismo individual" ou do ?empreendedor de si mesmo?. Como destacado por Antunes (2019), esse discurso esconde a precariedade intrínseca nas relações de trabalho, diminuindo ou enfraquecendo as soluções para os desafios econômicos e de emprego passando a exigir abordagens mais abrangentes por meio de políticas públicas. Para o autor, essas políticas devem visar a criação de empregos de qualidade, com direitos trabalhistas e proteção social, para enfrentar as contradições e desafios presentes no cenário laboral brasileiro, incluindo a questão da "pejotização", que exige uma revisão crítica das práticas de contratação e suas implicações para os trabalhadores e a segurança social. Portanto, um ponto de crítica significativo está relacionado à prática conhecida como pejotização, que consiste na conversão de um trabalhador, geralmente classificado como pessoa física, em uma pessoa jurídica. Nesse contexto, o indivíduo continua desempenhando as mesmas atividades que realizava quando contratado como empregado. Essa prática, como apontado por Santos (2019), prejudica os direitos trabalhistas dos empregados e cria um cenário de vulnerabilidade, onde os trabalhadores perdem benefícios importantes. Outro ponto diz respeito a Lei do Salão-Parceiro que introduziu alterações significativas na regulamentação dos serviços de beleza, viabilizando contratos de parceria e a classificação de profissionais como pequenos empresários. Desde sua criação em 2016, o crescimento no número de salões se manteve constante no município, entretendo a Lei diz que o Profissional-Parceiro permite a existência de vários MEIs no mesmo local, o que pode servir para burlar o pagamento de impostos, esconder a precariedade das relações de trabalho entre outras. Outro ponto importante que caracteriza a figura jurídica do MEI diz respeito a seguridade social. O MEI tem sido utilizado como uma estratégia governamental para incluir trabalhadores informais no sistema previdenciário. No contexto específico de Sant?Ana do Livramento - RS, observa-se que uma parcela considerável da população busca a formalização como MEI não para empreender, mas para assegurar alguns direitos, mesmo que precários, junto ao INSS, como me relatou o responsável pela Sala do Empreendedor ao afirmar que aproximadamente 40% dos empreendedores abrem um CNPJ para ter acesso a seguridade social, ou seja, a aposentadoria. 53 Assim, os MEIs em Sant?Ana do Livramento não devem ser visto apenas por um olhar econômico, deve-se buscar entender as contradições existentes por detrás desse grande crescimento que vem ocorrendo no município. Fatores relacionados aos problemas sociais, ao desemprego, as políticas laborais e a falta de proteção social devem ser levadas em consideração. Neste sentido, o desafio reside na busca por equilíbrio entre a promoção do empreendedorismo, a geração de postos de trabalho formais, a proteção dos direitos trabalhistas, a construção de uma base sólida para a seguridade social. Só assim será possível avançar para um desenvolvimento sustentável e inclusivo. Enquanto isso não for alcançado, a figura jurídica do MEI continuará sendo criticada. Para finalizar, espero que com a presente pesquisa possa, de alguma maneira, contribuir para o curso de Ciências Econômicas, para a pesquisa e na elaboração de políticas públicas voltadas para este setor. Mas, quero destacar que a presente pesquisa possui limites e, neste sentido, espero que também contribuir para a realização de futuras pesquisas sobre o tema. 54 12 REFERÊNCIAS ANTUNES, R. Riqueza e Miséria do Trabalho. São Paulo: Boitempo. v. 1º. 2019. BARBOSA, A. M. O empreendedor de si mesmo e a Flexibilização no mundo do trabalho. 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