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Indicador de Lesão Corporal

Esta página apresenta os registros do crime de lesão corporal contra a mulher no município de Sant’Ana do Livramento, organizados por mês e ano, possibilitando a análise da incidência dessas ocorrências ao longo do período considerado. Os dados são provenientes da Secretaria da Segurança Pública do Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio do Departamento de Planejamento e Integração e do Observatório Estadual da Segurança Pública. Ressalta-se que as informações constantes na planilha constituem um recorte temporal, refletindo os registros disponíveis na data de atualização da base de dados, estando, portanto, sujeitas a alterações decorrentes da revisão de duplicidades, aprofundamento investigativo, realização de diligências e perícias, bem como reclassificação dos fatos ao término da investigação policial, entre outros procedimentos administrativos e legais.

Nos termos do art. 129 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal Brasileiro), considera-se lesão corporal o ato de “ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem”. Para fins deste indicador, são considerados os casos em que a vítima é do sexo feminino, especialmente aqueles ocorridos em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, conforme previsto na Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha). Definição extraída da legislação penal vigente.

Fontes: Indicadores da Violência Contra a Mulher – Lei Maria da Penha; Código Penal Brasileiro.




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